Celpe-Bras Lição 1 – Tarefas 1 a 4

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  1. Material do exame

A Parte Escrita compõe-se de um Caderno de Questões, contendo os enunciados das tarefas e uma folha de rascunho para cada tarefa, e de um Caderno de Respostas.

Ao concluir a versão final das Tarefas, envie-as dentro de um único arquivo.

 

  1. Identificação

Confira seus dados e assine seu nome na capa do Caderno de Respostas.

 

  1. Tempo

A Parte Escrita do exame tem duração de 3 horas, assim distribuídas:

Tarefa 1 (vídeo): 30 minutos, incluída a exibição do vídeo;

Tarefa 2 (áudio), 3 e 4 (textos escritos): 2 horas e 30 minutos, incluída a escuta do áudio e a leitura dos textos escritos.

Se você não terminar a Tarefa 1 no tempo indicado, poderá voltar a ela no decorrer da Parte Escrita.

Ao apertar o “play” não precisa voltar o vídeo ou áudio, pois eles irão tocar novamente.

Por favor, Seja justo com você mesmo. Limite-se a apertar o play apenas uma vez!

 

  1. Instrumentos de Escrita

As respostas devem ser escritas à caneta esferográfica azul ou preta. Rasuras só serão aceitas se não dificultarem a leitura do texto. As respostas que apresentarem uso de corretivo ou que tiverem sido feitas a lápis serão anuladas.

 

  1. Rascunhos e anotações

Eles não precisam ser digitalizados.

 

  1. Legibilidade das Respostas

As respostas devem ser escritas com letra legível.

 

  1. Espaço para respostas

As respostas deverão limitar-se aos respectivos espaços reservados no Caderno de Respostas.  Textos escritos no Caderno de Questões, em folhas trocadas do Caderno de Respostas ou no verso dos espaços reservados no Caderno de Respostas não serão corrigidos, resultando na invalidação das respectivas tarefas.

 

TAREFA 1

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Você trabalha como professor de uma ONG (Organização Não Governamental) que oferece cursos técnicos gratuitos para adolescentes.  Ao assistir à entrevista sobre a Importância da Carta de Apresentação, você decide enviar um email para seus alunos contando sobre essa valiosa informação.

Com base na entrevista, explique brevemente para seus alunos o que é uma carta de apresentação e cite suas principais características.

 

 


TAREFA 2

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Com base na reportagem sobre a Formação Técnica, escreva um texto dissertativo mostrando seus pontos de vista tendo como tema: “Cursos Técnicos. A porta de entrada para o mercado de trabalho”.

 


TAREFA 3

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Você é aluno do terceiro ano de um curso de Letras. Em sua faculdade haverá uma semana de palestras e seminários dedicados ao tema “Mercado de Trabalho”.

Com base no texto “Dicas para escolher uma boa escola de idiomas”, crie um breve resumo do assunto em forma de tópicos para serem apresentados numa apresentação em powerpoint. 

 

Dicas para escolher uma boa escola de idiomas

Para procurar uma boa escola de idiomas e iniciar às aulas, o interessado deve estar ciente dos seus objetivos e necessidades antes de fazer a matrícula.

Especialistas do setor destacam que o preço não deve ser o único elemento para a escolha, é preciso avaliar outros aspectos. A primeira recomendação é de que o aluno pesquise qual o método de ensino e a infra-estrutura dos serviços que correspondem melhor às suas expectativas. Abaixo, eles destacam as principais características para se escolher um bom curso de idiomas.

 

Qualificação

A qualificação e o currículo dos professores são considerados o ponto mais importante para a escolha de uma escola de idiomas. De acordo com a gerente acadêmica da Cultura Inglesa, Lizika Goldcheleger, os professores são os principais responsáveis pelos resultados dos alunos e, por isso, precisam ter uma boa qualificação. “Os professores de idiomas devem estar sempre se aperfeiçoando, se reciclando e a escola deve investir nos seus profissionais”, afirma.

Lizika aponta a rotatividade exagerada de professores como um ponto negativo para a escola. Quanto mais tempo o professor permanece, mais experiência adquire em relação ao método e ensino do idioma. “A escola ideal teve ter uma rotatividade baixa de professores, além de investir no aperfeiçoamento do seu quadro docente”, explica a gerente pedagógica da Cultura Inglesa.

A diretora de ensino do CNA, Ana Cuder, destaca que o aluno deve levar em conta as suas necessidades de se comunicar no idioma de sua preferência. “Antes de se matricular, o interessado deve avaliar se o material didático, a qualidade da aula e da escola estão de acordo com suas expectativas”, ressalta. Ela aconselha o aluno a assistir a uma aula em grupo e verificar a qualidade desta aula e do professor.

 

Diploma

De acordo com as especialistas, anteriormente, qualquer diploma de escola de idiomas era suficiente para se conseguir um emprego. Hoje, o mercado está mais exigente e o diploma não é o mais importante. O principal é ter um bom nível de conhecimento, fluência verbal do idioma. Porém, elas destacam que muitas empresas exigem ainda o certificado internacional de proficiência da língua. “O aluno deve preferir a escola que oferece o conteúdo adequado aos seus objetivos profissionais”, explica Ana Cuder..

 

Outra característica importante é a presença de um orientador pedagógico nas escolas. A diretora de ensino do CNA destaca que este profissional serve para avaliar o desempenho dos professores, das aulas e dos alunos durante o curso.

 

Infra-estrutura

A tradição e a infra-estrutura são dois aspectos que chamam a atenção de muitas pessoas ao escolherem uma escola de idiomas. A gerente acadêmica da Cultura Inglesa explica que a presença de uma biblioteca, um laboratório multimídia, acesso à Internet e recursos para pesquisa sobre a cultura do idioma são muito importantes. “Uma boa escola oferece eventos culturais e sociais, como shows, teatro, viagens e palestras para o aluno interagir e desenvolver melhor o idioma”, destaca.

Fonte: O Estadão

 

TAREFA 4

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Você trabalha numa empresa privada e precisa fazer uso do smartphone de tempos em tempos pois você precisa estar em contato com dois filhos pequenos e com sua mãe, bastante idosa e com problemas de saúde.

Ao ler o artigo “Empresa pode proibir uso de celular no trabalho” você decide deixar um comentário.

No seu comentário, defenda o uso do celular, explicando seu ponto de vista e aponte possíveis sugestões de uso para pessoas que tenham a necessidade de usar o aparelho em situações específicas, como a sua.

 

Empresa pode proibir uso de celular no trabalho

Durante período de trabalho, empregador pode exigir que celulares fiquem nos armários dos vestiários. Regimento Interno de Conduta é melhor caminho para criar as regras.

A redução da produtividade não é o único argumento para estabelecer a proibição do uso do celular no ambiente de trabalho. A perda de atenção amplia os riscos de acidentes graves com danos ao meio ambiente e à saúde. Mas é possível proibir que frentistas, caixas, funcionários de lojas de conveniência, lava-rápidos e estacionamentos usem smartphones ou mesmo aparelhos celulares mais simples durante a jornada diária?

Sim, durante o período de trabalho, o empregador pode exigir que os celulares fiquem nos armários dos vestiários. Para isso, no entanto, o advogado trabalhista do Sindicombustíveis Resan, Rodrigo Julião, recomenda que seja instituído na empresa o Regimento Interno de Conduta. O documento é responsável por definir o modo de agir dos empregados na empresa. Cada funcionário deve ser notificado por escrito e uma cópia deve ser mantida em exposição em local interno de comum acesso a todos interessados.

O celular é uma tentação para quem o tem na mão. Além das redes sociais, o WhatsApp virou febre entre os 54,5 milhões de brasileiros que têm um smartphone, segundo balanço do final de 2014 da consultoria IDC Brasil, que já projeta um crescimento de 16% no número de aparelhos para 2015.
Outras categorias

O tema ganhou repercussão país afora. Tanto que em maio do ano passado sindicatos dos trabalhadores e das empresas da construção civil do Distrito Federal incluíram na Convenção Coletiva de Trabalho uma cláusula que proíbe o trabalhador da construção civil de utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até dispensa por justa causa.

O argumento é que a proibição do celular no ambiente de trabalho “se aplica por uma questão de saúde e segurança do trabalhador”.

Um outro case jurídico é sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente pedido de indenização de uma trabalhadora que prendeu a mão em uma prensa de reciclagem de plástico. Os ministros entenderam que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da máquina, isentando o empregador de responsabilidade uma vez que provou adotar medidas necessárias à prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço.
O empregador pode proibir o uso de celular?
Sim, desde que exista previsão em norma interna. A NR-20 também proíbe a utilização de celular próximo às bombas de combustíveis. Como todos frentistas passam obrigatoriamente pelo curso de capacitação da norma, eles recebem essa informação.

Que instrumentos a empresa deve usar para garantir que a regra da não permissão de uso do aparelho seja cumprida?

O Regulamento Interno é o melhor caminho. É preciso deixar claro que a utilização do celular é proibida e que está prevista punição aos que infringirem a regra.

A norma deve constar do contrato de trabalho?
Não é necessário. É preciso tê-la apenas em Regimento Interno que deve ser assinado pelos funcionários, quando da contratação. Recomendo também que o documento fique em local visível e de acesso para os empregados, no estabelecimento.

Há exceções?
Não existe exceção. É claro que em casos de urgência o funcionário poderá ser autorizado a utilizar o celular desde que em local compatível.

Os que desrespeitarem podem ser advertidos e demitidos por justa causa?
Sim, podem ser advertidos, suspensos e demitidos por justa causa. É preciso lembrar que a justa causa deve ser comprovada através de advertências assinadas e suspensões, conforme o artigo 482 da CLT, destacando-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação.

O que diz a lei trabalhista?
A lei trabalhista não é específica quanto ao uso do celular, mas as empresas podem criar suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o expediente, sempre por meio do Regimento Interno de Conduta.

 

Fonte: Resan