CELPE-BRAS | Tarefa 7

 TAREFA 7

Três dias atrás, você comprou uma geladeira nova e ela já apresenta problemas no congelador.  Com base no artigo abaixo, envie um email para a loja onde você comprou o produto, reclamando sobre o fato e solicitando sua troca.

 

Quando o assunto é a troca de produtos, muitas dúvidas podem surgir, principalmente em relação ao prazo. Mas, ao contrário do que muita gente costuma pensar, não é sempre que o consumidor pode substituir o item.

Quando o produto não tem defeito, o consumidor só tem direito de trocar o produto se o vendedor tiver dito que ele teria essa possibilidade. Nesse caso, a loja também pode estipular o prazo que quiser para a troca, bem como outras condições.

Já se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a troca não precisa ser feita de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha.

Se passar esse período e nada tiver sido resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções. Veja abaixo.

Produto essencial

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo.  Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

Vício oculto e aparente

O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície de um freezer. O oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente, com a utilização do produto, como um problema no motor, e que não é decorrente do desgaste natural das peças.

Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra.

Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.

www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-qual-o-prazo-de-troca-de-produtos-estipulado-em-lei